Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.755/2003

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.755, de 24 de novembro de 2003

Procedência - Tribunal de Contas do Estado

Natureza - PL 409/03

DO. 17.287 de 26/11/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido abono de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores ativos e aos inativos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, com remuneração ou proventos iguais ou inferiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

§1º Considera-se remuneração ou proventos, para efeitos do caput, a soma do vencimento, vantagens, gratificações e adicionais percebidos em caráter permanente, ressalvado o pagamento de hora extra, adicional noturno, gratificação de férias e outras vantagens de natureza indenizatória.

§2º Sobre o valor do abono de que trata o caput não incidirá nenhum adicional, gratificação ou vantagem, exceto a gratificação natalina, bem como não servirá de base de cálculo para as consignações a que estiver sujeito o servidor ou pensionista, exceto a tributação.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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