Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.756/2003

FIXA ÍNDICE DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.756, de 24 de novembro de 2003

Procedência - Tribunal de Contas do Estado

Natureza - PL 408/03

DO. 17.287 de 26/11/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

FIXA ÍNDICE DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2003, aos servidores públicos ativos, e aos inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas a revisão salarial correspondente ao percentual de 1% (um vírgula zero por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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