Lei Ordinária nº 12.756/2003
FIXA ÍNDICE DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.756, de 24 de novembro de 2003
Procedência - Tribunal de Contas do Estado
Natureza - PL 408/03
DO. 17.287 de 26/11/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
FIXA ÍNDICE DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2003, aos servidores públicos ativos, e aos inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas a revisão salarial correspondente ao percentual de 1% (um vírgula zero por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.