Lei Ordinária nº 12.761/2003
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
LEI Nº 12.761, de 24 de novembro de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - PL 259/03
DO. 17.287 de 16/11/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.239.095,56 (cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
1800 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
1801 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Participação no Capital Social da SC GÁS
Código - 1801.231221118.132
Produto - Participação no Capital Social da SC GÁS
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.65.00 (00) - Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas................R$ 5.239.095,56
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
6400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
6401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Projeto - Amortização e Encargos de Contratos de Financiamentos Internos
Código - 6401.288439519.901
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.6. - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90. - Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 (00) - Principal da Dívida
Contratual Resgatado ................R$ 5.239.095,56
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.