Lei Ordinária nº 12.763/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA UNIÃO, (APIÚNA, ASCURRA E RODEIO), EM ASCURRA.
LEI Nº 12.763, de 24 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Luiz Eduardo Cherem Natureza - PL 254/03 DO. 17.287 de 26/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA UNIÃO, (APIÚNA, ASCURRA E RODEIO), EM ASCURRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários da União (Apiúna, Ascurra e Rodeio), com sede e foro no Município e Comarca de Ascurra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado