Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.766/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO DE PALMITOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.766, de 24 de novembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 294/03 DO. 17.287 de 26/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO DE PALMITOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Comunitário de Palmitos, com sede e foro no Município e Comarca de Palmitos.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado