Lei Ordinária nº 12.769/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ALEGRIA DO CAMINHO NOVO, DE PALHOÇA.
LEI Nº 12.769, de 24 de novembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 277/03 DO. 17.287 de 26/11/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ALEGRIA DO CAMINHO NOVO, DE PALHOÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Alegria do Caminho Novo, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de novembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado