Lei Ordinária nº 12.770/2003
APROVA ALTERAÇÕES AO PLANO PLURIANUAL 2000/2003.
LEI Nº 12.770, de 26 de novembro de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - PL 117/03
DO. 17.289 de 28/11/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
APROVA ALTERAÇÕES AO PLANO PLURIANUAL 2000/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a codificação das ações constantes do Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações constantes no Anexo I.
Art. 2º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações constantes no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.