Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.776/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROJETO CRUZ E SOUSA, PARA INCREMENTAR A LEITURA E O DESENVOLVIMENTO CULTURAL NA REDE ESCOLAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI PROMULGADA Nº 12.776, de 02 de dezembro de 2003

(Regulamentada pelo Decreto nº 2534 /2004) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 256/03 DO. 17.293 de 04/12/03 Promulgada por decurso de prazo Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROJETO CRUZ E SOUSA, PARA INCREMENTAR A LEITURA E O DESENVOLVIMENTO CULTURAL NA REDE ESCOLAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo estadual a criar o Projeto Cruz e Sousa, para incrementar a leitura e o desenvolvimento cultural na rede escolar do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação e Inovação deverá nomear uma comissão especial para fixar seu delineamento.

Parágrafo único. Os membros desta comissão especial deverão ser aproveitados e remanejados do quadro de funcionários desta mesma Secretaria.

Art. 3º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de dezembro de 2003 DEPUTADO VOLNEI MORASTONI Presidente