Lei Ordinária nº 12.787/2003
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL.
LEI Nº 12.787, de 16 de dezembro de 2003
Procedência - Governamental
Natureza - PL 216/03
DO. 17.301 de 16/12/2003
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.214.200,00 (três milhões, duzentos e quatorze mil e duzentos reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Recuperação do Meio Ambiente e Apoio ao Pequeno Produtor Rural
Código - 4401.206066627.644
Produto - Constituição e Implantação das Comissões Coordenadoras em Nível Estadual, Regional e Municipal, Avaliação Inicial do Programa e Implementação do Trabalho em 220 Microbacias.
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 (00) - Equipamentos e
Material Permanente ..............R$ 1.118.881,00
4.4.90.52.00 (08) - Equipamentos e
Material Permanente ..............R$ 2.095.319,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas às programações a seguir especificadas:
2600 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE
2601 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Gestão Integrada de Sub-bacias Hidrográficas - Microbacias 2
Código - 2601.185446629.384
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica .........R$ 16.730,00
3.3.90.39.00 (08) - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica .........R$ 31.070,00
2621 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto - Implantação de Corredores Ecológicos e Consolidação de Unidades de Conservação - Microbacias 2
Código - 2621.185416629.386
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (00) - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica ........R$ 18.630,00
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 (00) - Equipamentos e
Material Permanente .................R$ 1.968,00
4.4.90.52.00 (08) - Equipamentos e
Material Permanente ................R$ 55.652,00
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL
4423 - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A
Projeto - Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural em Apoio ao Desenvolvimento do Prapem/Microbacias 2
Código - 4423.206066625.728
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (08) - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica ....R$ 1.857.154,00
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 (00) - Equipamentos e
Material Permanente ............R$ 1.035.703,00
4.4.90.52.00 (08) - Equipamentos e
Material Permanente ...............R$ 66.293,00
5700 - POLÍCIA MILITAR
5791 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Projeto - Apoio a Gestão Integrada de Sub-bacias Hidrográficas e de Corredores e Unidades de Conservação - Microbacias 2
Código - 5791.061816625.311
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 (00) - Equipamentos e
Material Permanente ...............R$ 45.850,00
4.4.90.52.00 (08) - Equipamentos e
Material Permanente ...............R$ 85.150,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.