Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.788/2003

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

LEI Nº 12.788, de 16 de dezembro de 2003

Procedência - Governamental

Natureza - PL 282/03

DO. 17.301 de 16/12/2003

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Administração do Porto de São Francisco do Sul no exercício de 2002, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

5321 - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Terminal Marítimo

Código - 5321.267848617.164

Produto - Possibilitar a atracação de navios de passageiros e evitar prejuízos nas operações de atracação de navios comerciais.

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (40) - Obras e

Instalações.....................R$ 1.000.000,00

Projeto - Adequação do Berço 101 para Atracação de 2 Navios simultaneamente

Código - 5321.267848611.401

Produto - Adequação do berço 101 para possibilitar a segurança dos navios de grande comprimento e calado.

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (40) - Obras e

Instalações ...................R$ 1.500.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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