Lei Ordinária nº 12.789/2003
RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA COMO CAPITAL CATARINENSE DA GASTRONOMIA ITALIANA.
LEI Nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 361/03 DO. 17.301 de 16/12/2003 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA COMO CAPITAL CATARINENSE DA GASTRONOMIA ITALIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em anexo, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Italiana.
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana. (Redação dada pela Lei nº 15.670 /2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em Exercício