Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.789/2003

RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA COMO CAPITAL CATARINENSE DA GASTRONOMIA ITALIANA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.789, de 16 de dezembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 361/03 DO. 17.301 de 16/12/2003 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA COMO CAPITAL CATARINENSE DA GASTRONOMIA ITALIANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em anexo, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Italiana.

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana. (Redação dada pela Lei nº 15.670 /2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em Exercício