Lei Ordinária nº 12.790/2003
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IMBITUBA COMO CAPITAL CATARINENSE DA BALEIA FRANCA.
LEI Nº 12.790, de 16 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 383/03 DO. 17.301 de 16/12/2003 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE IMBITUBA COMO CAPITAL CATARINENSE DA BALEIA FRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Imbituba como a Capital Catarinense da Baleia Franca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em Exercício