Lei Ordinária nº 12.791/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DO PASSO, DE MAFRA.
LEI Nº 12.791, de 16 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 156/03 DO. 17.301 de 16/12/2003 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DO PASSO, DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro do Passo - AMPASSO -, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em Exercício