Lei Ordinária nº 12.796/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA FRANZ VOLLES E TRANSVERSAIS, DE BLUMENAU.
LEI Nº 12.796, de 16 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 247/03 DO. 17.301 de 16/12/2003 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA FRANZ VOLLES E TRANSVERSAIS, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Rua Franz Volles e Transversais, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício