Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.806/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA OBREIROS DA NOVA ERA, DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.806, de 16 de dezembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Sérgio Godinho Natureza - PL 336/03 DO. 17.301 de 16/12/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA OBREIROS DA NOVA ERA, DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Obreiros da Nova Era, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício