Lei Ordinária nº 12.813/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ALFREDO WAGNER.
LEI Nº 12.813, de 16 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 360/03 DO. 17.301 de 16/12/2003 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ALFREDO WAGNER. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE ALFREDO WAGNER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFREDO WAGNER. (Redação dada pela Lei nº 16.648 /2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner e foro na Comarca de Bom Retiro.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Alfredo Wagner, com sede no Município de Alfredo Wagner. (Redação dada pela Lei nº 16.648 /2015)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.648 /2015)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação acrescida pela Lei nº 16.648 /2015)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 16.648 /2015) Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício