Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.823/2003

CONVALIDA DECRETO LEGISLATIVO.

LEI Nº 12.823, de 18 de dezembro de 2003

Procedência - Mesa Diretora

Natureza - PL 351/03

DO. 17.304 de 19/12/2003

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CONVALIDA DECRETO LEGISLATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica convalidado o Decreto Legislativo nº. 18.239, publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.054, de 13 de dezembro de 2002, que fixou os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.