Lei Ordinária nº 12.829/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICO DE SÃO JOSÉ, EM SÃO JOSÉ.
LEI Nº 12.829, de 22 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afrânio Boppré Natureza - PL 239/03 DO. 17.304 de 19/12/03 DO. 17.312 de 12/01/04 (republicada) Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICO DE SÃO JOSÉ, EM SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Acadêmico de São José, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado