Lei Ordinária nº 12.841/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA MAFRENSE DE CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE MAFRA.
LEI Nº 12.841, de 22 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 450/03 DO. 17.304 de 19/12/03 DO. 17.312 de 12/01/04 (republicada) Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA MAFRENSE DE CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ecológica Mafrense de Catadores de Resíduos Sólidos, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado