Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.842/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PRESERVAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.842, de 22 de dezembro de 2003

(Revogada pelas Leis nº 16.719 /2015 e nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 466/03 DO. 17.304 de 19/12/03 DO. 17.312 de 12/01/04 (republicada) Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PRESERVAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Preservação e Educação Ambiental - SPEA -, com sede no Município de Balneário Barra do Sul e foro na Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado