Lei Ordinária nº 12.844/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ESCRITOR.
LEI Nº 12.844, de 22 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. João Paulo Kleinübing Natureza - PL 387/03 DO. 17.306 de 23/12/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ESCRITOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Escritor, a ser comemorado no dia vinte e nove de setembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado