Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 12.846/2003
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CATARINENSE À SENHORA IDELI SALVATTI.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.846, de 22 de dezembro de 2003
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência - Dep. Paulo Roberto Eccel Natureza - PL 417/03 DO. 17.306 de 23/12/-3 Fonte - ALESC/Div. Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃ CATARINENSE À SENHORA IDELI SALVATTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Catarinense à Senhora Ideli Salvatti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado