Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.851/2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DAS LEIS Nº 12.481, Nº12.482, Nº12.483, Nº12.484, Nº 12.485, DE 2002, Nº 3.580, DE 1964, Nº 4.370, DE 1969 E Nº 3.243, DE 1963, QUE DECLARAM DE UTILIDADE PÚBLICA RESPECTIVAMENTE, A SOCIEDADE CIVIL SANTA GEMMA - CASA MADRE GIUSTINA, INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA, HOSPITAL DOM JOAQUIM, CASA GENTE MENINA, COLÉGIO SÃO BENTO E HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO CAMILO, HOSPITAL SÃO MARCOS E ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.851, de 22 de dezembro de 2003

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 484/03 DO. 17.306 de 23/12/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DAS LEIS Nº 12.481 , Nº 12.482 , Nº 12.483 , Nº 12.484 , Nº 12.485 , DE 2002, Nº 3.580 , DE 1964, Nº 4.370 , DE 1969 E Nº 3.243 , DE 1963, QUE DECLARAM DE UTILIDADE PÚBLICA RESPECTIVAMENTE, A SOCIEDADE CIVIL SANTA GEMMA - CASA MADRE GIUSTINA, INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA, HOSPITAL DOM JOAQUIM, CASA GENTE MENINA, COLÉGIO SÃO BENTO E HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO CAMILO, HOSPITAL SÃO MARCOS E ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 12.481 , de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Casa Madre Giustina-, com sede e foro no Município e Comarca de São José."

Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 12.482 , de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Instituto Sagrada Família -, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma."

Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 12.483 , de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Hospital Dom Joaquim -, com sede e foro no Município e Comarca de Sombrio."

Art. 4º O art. 1º, da Lei nº 12.484 , de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Casa Gente Menina -, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma."

Art. 5º O art. 1º, da Lei nº 12.485 , de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Colégio São Bento -, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma."

Art. 6º O art. 1º, da Lei nº 3.580 , de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Hospital São Camilo -, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba."

Art. 7º O art. 1º, da Lei nº 4.370 , de 27 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Hospital São Marcos -, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma."

Art. 8º O art. 1º, da Lei nº 3.243 , de 10 de julho de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência - Asilo Santa Isabel -, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna."

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado