Lei Ordinária nº 12.858/2004
DENOMINA DE PADRE DANTE POSSAMAI A QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXPEDICIONÁRIO MÁRIO NARDELLI, DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE.
LEI Nº 12.858, de 12 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 394/03 DO. 17.313 de 13/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA DE PADRE DANTE POSSAMAI A QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXPEDICIONÁRIO MÁRIO NARDELLI, DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Padre Dante Possamai a Quadra de Esportes da Escola de Educação Básica Expedicionário Mário Nardelli, no Município de Rio do Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado