Lei Ordinária nº 12.859/2004
DENOMINA HERCÍLIO ANDERLE A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE PASSO MANSO, EM TAIÓ.
LEI Nº 12.859, de 12 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 401/03 DO. 17.313 de 13/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA HERCÍLIO ANDERLE A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE PASSO MANSO, EM TAIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Hercílio Anderle a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Passo Manso, no Município de Taió.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado