Lei Ordinária nº 12.860/2004
DENOMINA JOÃO CARLOS CERON O GINÁSIO DE ESPORTE DA ESCOLA HERIBERTO HULSE, DO MUNICÍPIO DE IBIAM.
LEI Nº 12.860, de 12 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 380/03 DO. 17.313 de 13/01/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA JOÃO CARLOS CERON O GINÁSIO DE ESPORTE DA ESCOLA HERIBERTO HULSE, DO MUNICÍPIO DE IBIAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João Carlos Ceron, o Ginásio de Esporte estabelecido junto a Escola Heriberto Hulse, no Município de Ibiam.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado