Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.862/2004

ALTERA LEI Nº 11.156, DE 1999, QUE REGULAMENTA O USO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PELA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO PERÍODO EM QUE NÃO ESTEJAM OCUPADAS COM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS.

LEI Nº 12.862, de 12 de janeiro de 2004

Procedência - Deptª Simone Schramm

Natureza - PL 251/03

DO. 17.313 de 13/01/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA LEI Nº 11.156 , DE 1999, QUE REGULAMENTA O USO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PELA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO PERÍODO EM QUE NÃO ESTEJAM OCUPADAS COM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.156 , de 16 de julho de 1999, em

§ 1º, alterando a redação dos incisos III e V, do mesmo parágrafo, e acrescentados os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:

§ 1º ...

III - entidades culturais e/ou esportivas;

...

V - sindicatos;

VI - igrejas;

VII - fundações; e

VIII - organizações não-governamentais - ONGs."

Art. 2º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 2º da Lei nº 11.156 , de 16 de julho de 1999, com a seguinte redação:

"§ 2º As entidades de que trata o

§ 1º ficam isentas de qualquer exação."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004-01-15

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11156/1999 de 16/07/1999