Lei Ordinária nº 12.862/2004
ALTERA LEI Nº 11.156, DE 1999, QUE REGULAMENTA O USO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PELA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO PERÍODO EM QUE NÃO ESTEJAM OCUPADAS COM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS.
LEI Nº 12.862, de 12 de janeiro de 2004
Procedência - Deptª Simone Schramm
Natureza - PL 251/03
DO. 17.313 de 13/01/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA LEI Nº 11.156 , DE 1999, QUE REGULAMENTA O USO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PELA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO PERÍODO EM QUE NÃO ESTEJAM OCUPADAS COM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.156 , de 16 de julho de 1999, em
§ 1º, alterando a redação dos incisos III e V, do mesmo parágrafo, e acrescentados os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:
§ 1º ...
III - entidades culturais e/ou esportivas;
...
V - sindicatos;
VI - igrejas;
VII - fundações; e
VIII - organizações não-governamentais - ONGs."
Art. 2º Fica acrescido o
§ 2º ao art. 2º da Lei nº 11.156 , de 16 de julho de 1999, com a seguinte redação:
"§ 2º As entidades de que trata o
§ 1º ficam isentas de qualquer exação."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004-01-15
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11156/1999 de 16/07/1999