Lei Ordinária nº 12.868/2004
ANEXA AO MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ AS COMUNIDADES DE ALTO RIO PEQUENO E RIO AMÉLIA.
LEI Nº 12.868, de 12 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 13.993 /2007) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 407/03 DO. 17.313 de 13/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação ANEXA AO MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ AS COMUNIDADES DE ALTO RIO PEQUENO E RIO AMÉLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.340 , de 8 de janeiro de 2000, respeitante à descrição dos limites dos Municípios de Grão Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna, passa a contar com a seguinte redação nos itens que especifica, mantidas inalteradas as demais divisas: GRÃO PARÁ A - Com o município de RIO FORTUNA: Inicia na serra Geral, na nascente do rio Espraiado ou Pequeno (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º58`58"S, long. 49º19`25"W), desce por este até a foz do rio Areão (c.g.a. lat. 28º09`46"S, long. 49º12`58"W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa - M.D. - nº 1099 (c.g.a. lat. 28º09`14"S, long. 49º11`57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro. B - Com o município de BRAÇO DO NORTE: Inicia no M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28º09`14"S, long. 49º11`57`W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Amélia (c.g.a. lat. 28º09`21"S, long. 49º11`49"W); desce por este até sua foz no rio Amélia (c.g.a. lat. 28º09`47"S, long. 49º11`35"W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28º09`48"S, long. 49º11`36"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º10`27"S, long. 49º11`32"W), no divisor de águas entre os rios Pequeno ou Espraiado e Amélia; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28º10`43"S, long. 49º11`22"W); desce por este até o M.D. nº 1100 (c.g.a. lat. 28º11`37"S, long. 49"11`46"W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28º11`47"S, long. 49º12`01"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; desce por este até a foz do rio Cachorrinhos; sobe por este até o M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14`48"S, long. 49º16`42"W). BRAÇO DO NORTE A - Com o município de RIO FORTUNA: Inicia no Marco de Divisa - M.D. - nº 1099 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat.28º09`14"S, long. 49º11`57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio Wesphalia ou João Paulo (c.g.a. lat. 28º08`28"S, long. 49º10`28"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º10`15"S, long. 49º08`55"W); sobe por este até encontrar a foz do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28º09`53"S, long. 49º07`28"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º10`19"S, long. 49º04`57"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá, até encontrar a nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28º11`22"S, long. 49º04`37"W). F - Com o município de GRÃO PARÁ: Inicia no M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14`48"S, long. 49º16`42"W), no rio Cachorrinhos, desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; sobe por este até a foz do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28º11`47"S, long. 49º12`01"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1100 (c.g.a. lat. 28º11`37"S, long. 49º11`46"W), num afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º10`43"S, long. 49º11`22"W), no divisor de águas entre os rios Pequeno ou Espraiado e Amélia; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem direita do rio Amélia (c.g.a. lat. 28º10`27"S, long. 49º11`32"W); desce por este até sua foz no rio Amélia (c.g.a. lat. 28º09`48"S, long. 49º11`36"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 28º09`47"S, long. 49º11`35"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º09`21"S, long.49º11`49"W), no divisor de águas entre o rio Espraiado ou Pequeno de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro; segue por este divisor até o M. D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28º09`14"S, long. 49º11`57"W). RIO FORTUNA D - Com o município de BRAÇO DO NORTE: Inicia na nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28º11`22"S, long. 49º04`37"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá até a nascente do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28º10`19"S, long. 49º04`57"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º09`53"S, long. 49º07`28"W), desce por este até a foz do rio Wesphália ou João Paulo (c.g.a. lat. 28º10`15"S, long. 49º08`55"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º08`28"S, long. 49º10`28"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28º09`14"S, long. 49º11`57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro. E - Com o município de GRÃO PARÁ: Inicia no M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28º09`14"S, long. 49º11`57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por linha seca e reta até a foz do rio Areão, no rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28º09`46"S, long. 49º12`58"W), sobe por este até sua nascente, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º58`58"S, long. 49º19`25"W).
Art. 2º Para a adequação a que se refere o art. 1º desta Lei proceder-se-á à retificação da representação dos Municípios de Grão Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna nos mapas de que tratam os Anexos XXXVI e XXXVIII da Lei nº 11.340 , de 2000, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado