Lei Ordinária nº 12.869/2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
LEI Nº 12.869, de 12 de janeiro de 2004
(Vide Lei nº 12.932 /2004) FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Governador, para o exercício de 2004, é fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Governador, para o exercício de 2004, é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º Os subsídios dos Secretários de Estado, para o exercício de 2004, são fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Florianópolis, 12 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado Procedência - Comissão de Finanças e Tributação Natureza - PL 493/03 DO. 17.313 de 13/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação (tr.)