Lei Ordinária nº 12.874/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA COMO CAPITAL CATARINENSE DA CERÂMICA VERMELHA.
LEI Nº 12.874, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 364/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA COMO CAPITAL CATARINENSE DA CERÂMICA VERMELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Morro da Fumaça como a Capital Catarinense da Cerâmica Vermelha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado