Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 12.875/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE GAROPABA COMO CAPITAL CATARINENSE DO SURFE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.875, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 363/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE GAROPABA COMO CAPITAL CATARINENSE DO SURFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Garopaba como a Capital Catarinense do Surfe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado