Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.877/2004

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE COMO CAPITAL CATARINENSE DA ENERGIA EÓLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.877, de 22 de janeiro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 459/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE COMO CAPITAL CATARINENSE DA ENERGIA EÓLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Água Doce como a Capital Catarinense da Energia Eólica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado