Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.880/2004

DENOMINA JOSÉ GROBE, O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR CLEMENTINO BRITTO, DISTRITO DE SANTA CRUZ DO TIMBÓ, MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.880, de 22 de janeiro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 475/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA JOSÉ GROBE, O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR CLEMENTINO BRITTO, DISTRITO DE SANTA CRUZ DO TIMBÓ, MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Grobe, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Professor Clementino Britto, Distrito de Santa Cruz do Timbó, do Município de Porto União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado