Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.882/2004

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS SURDOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.882, de 22 de janeiro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Antônio Ceron Natureza - PL 397/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS SURDOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.

Art. 2º O Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá, promover atividades em conjunto com entidades que desenvolvem a promoção e educação dos surdos, principalmente Associação de Pais e Amigos dos Surdos - APAS -, com o objetivo de alcançar-lhes a inserção social e política.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado