Lei Ordinária nº 12.883/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS, EM SÃO JOSÉ DO CEDRO.
LEI Nº 12.883, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 44/01 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS, EM SÃO JOSÉ DO CEDRO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS, EM LAGES. (Redação dada pela Lei nº 12.981 /2004)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários - FECABOM -, com sede e foro no Município e Comarca de São José do Cedro.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages. (Redação dada pela Lei nº 12.981 /2004)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado