Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.886/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE BAHARARAS, DE GARUVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.886, de 22 de janeiro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Odete de Jesus Natureza - PL 306/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE BAHARARAS, DE GARUVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade de Bahararas, com sede no Município de Garuva e foro na Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado