Lei Ordinária nº 12.886/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE BAHARARAS, DE GARUVA.
LEI Nº 12.886, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Odete de Jesus Natureza - PL 306/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE BAHARARAS, DE GARUVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade de Bahararas, com sede no Município de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado