Lei Ordinária nº 12.895/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.895, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Dionei Walter da Silva Natureza - PL 449/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos de Santa Catarina - APLER -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado