Lei Ordinária nº 12.897/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL LUZ E VIDA, DE ARAQUARI.
LEI Nº 12.897, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza - PL 458/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL LUZ E VIDA, DE ARAQUARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço Social Luz e Vida - SERVIDA -, com sede e foro no Município e Comarca de Araquari.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado