Lei Ordinária nº 12.899/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CHAPECÓ DE EXPANSÃO CULTURAL, CONVENTION & VISITORS BUREAU, DE CHAPECÓ.
LEI Nº 12.899, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Rodrigues Natureza - PL 463/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CHAPECÓ DE EXPANSÃO CULTURAL, CONVENTION & VISITORS BUREAU, DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Chapecó de Expansão Cultural, Convention & Visitors Bureau, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado