Lei Ordinária nº 12.900/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PASSO DE TORRES.
LEI Nº 12.900, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afrânio Boppré Natureza - PL 464/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PASSO DE TORRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Passo de Torres, com sede no Município de Passo de Torres e foro na Comarca de Sombrio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado