Lei Ordinária nº 12.906/2004
ALTERA A LEI Nº 10.306, DE 1996, QUE INSTITUI A DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Celestino Secco Natureza - PL 349/03 DO. 17.320 de 22/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI Nº 10.306 , DE 1996, QUE INSTITUI A DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º É considerada data magna do Estado o dia 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, e dia de Santa Catarina de Alexandria, dia 25 de novembro." Parágrafo Único - Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente. (Redação acrescida pela Lei nº 13.408 /2005)
Art. 2º A semana em que recair o dia 11 de agosto constituirá período de celebrações cívicas em todo território catarinense, sob denominação de Semana de Santa Catarina.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 11.213 , de 11 de novembro de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado