Lei Ordinária nº 12.914/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM COMO CAPITAL CATARINENSE DA PALMEIRA REAL.
LEI Nº 12.914, de 23 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Dionei Walter da Silva Natureza - PL 481/03 DO. 17.321 de 23/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM COMO CAPITAL CATARINENSE DA PALMEIRA REAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Guaramirim como a Capital Catarinense da Palmeira Real.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2004 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Governador do Estado, em exercício