Lei Ordinária nº 12.915/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO COMO CAPITAL CATARINENSE DO STEINHAEGER.
LEI Nº 12.915, de 23 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 491/03 DO. 17.321 de 23/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO COMO CAPITAL CATARINENSE DO STEINHAEGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Porto União como a Capital Catarinense do Steinhaeger.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2004 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Governador do Estado, em exercício