Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.916/2004

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ COMO CAPITAL CATARINENSE DA TRADIÇÃO AÇORIANA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.916, de 23 de janeiro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. César Souza Natureza - PL 462/03 DO. 17.321 de 23/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ COMO CAPITAL CATARINENSE DA TRADIÇÃO AÇORIANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José como a Capital Catarinense da Tradição Açoriana.

Art. 2º Para efeitos do estabelecido no artigo anterior, compete à Santa Catarina Turismo S?A - SANTUR - , implementar a inclusão no calendário do Estado da Festa da Cultura Açoriana - AÇORFESTA -, no Município de São José.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2004 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Governador do Estado, em exercício