Lei Ordinária nº 12.917/2004
ALTERA A LEI Nº 12.350, DE 2002.
LEI Nº 12.917, de 23 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 400/03 DO. 17.321 de 23/01/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI Nº 12.350 , DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.350 , de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2004 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Governador do Estado, em exercício