Lei Ordinária nº 12.923/2004
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA O SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR.
LEI Nº 12.923, de 29 de janeiro de 2004
Procedência - Governamental
Natureza - PL 02/04
DO. 17.325 de 29/01/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA O SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com fundamentação legal na Lei nº 12.645 , de 04 de setembro de 2003, ficam prorrogados até 31 de maio de 2004, obrigando-se o Poder Executivo a proceder até a referida data, ao devido processo seletivo de concurso público para o regular desempenho das respectivas funções públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.