Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.923/2004

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA O SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR.

LEI Nº 12.923, de 29 de janeiro de 2004

Procedência - Governamental

Natureza - PL 02/04

DO. 17.325 de 29/01/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA O SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com fundamentação legal na Lei nº 12.645 , de 04 de setembro de 2003, ficam prorrogados até 31 de maio de 2004, obrigando-se o Poder Executivo a proceder até a referida data, ao devido processo seletivo de concurso público para o regular desempenho das respectivas funções públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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