Lei Ordinária nº 12.934/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, DE CANOINHAS.
LEI Nº 12.934, de 19 de abril de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Antônio Ceron Natureza - PL 396/03 DO. 17.380 de 23/04/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Esperança - AMOJARDIM -, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de abril de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado