Lei Ordinária nº 12.939/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE NAVEGANTES.
LEI Nº 12.939, de 19 de abril de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 479/03 DO. 17.380 de 23/04/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE NAVEGANTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora Aparecida, com sede no e foro no Município e Comarca de Navegantes.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de abril de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado