Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.943/2004

INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR ARTESANAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.943, de 23 de abril de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 386/03 DO. 17.381 de 26/04/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR ARTESANAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do trabalhador Artesanal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia oito de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de abril de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado