Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.945/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PONTA COMPRIDA, GUARAMIRIM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.945, de 23 de abril de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 469/03 DO. 17.381 de 26/04/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PONTA COMPRIDA, GUARAMIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Ponta Comprida, com sede e foro no Município e Comarca de Guaramirim.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado